Denúncias de trabalho análogo à escravidão crescem 22% na região de Campinas, diz MPT

  • 26/01/2026
(Foto: Reprodução)
MPT resgata 35 indígenas em condições de trabalho escravo na zona rural de Pedreira O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região registrou um aumento de 22% no volume de denúncias de trabalho análogo ao escravo na região de Campinas, que subiram de 68 em 2024 para 83 em 2025. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (26) pelo MPT, dois dias antes do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro. O crescimento foi acompanhado pelo aumento no número de assinaturas de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que passou de 2 para 23 termos assinados. Em nota, o MPT afirmou que o cenário sugere uma maior aceitação dos empregadores em regularizar as suas frentes de trabalho na região metropolitana. 🔎O que é TAC? É um acordo extrajudicial que obriga a empresa a corrigir práticas ilegais no trabalho. Se a empresa não cumprir o combinado, o Ministério Público do Trabalho pode levar o caso à Justiça e cobrar multas. Em março do ano passado, o g1 noticiou o resgate de 35 indígenas em condições análogas à escravidão na zona rural de Pedreira. Os trabalhadores bebiam água do aviário onde trabalhavam — ou seja, a mesma das galinhas — e, no alojamento em que foram resgatados, comiam apenas arroz. Leia também: Indígenas resgatados de trabalho escravo em Pedreira bebiam mesma água que galinhas e só comiam arroz, diz MPT Pedreiros que viviam em condições análogas às de escravizados em Jaguariúna receberão salários e indenização, define TAC MPT resgatou indígenas em situação de trabalho escravo em Pedreira (SP) em março de 2025 Reprodução/EPTV O levantamento também apontou o número total de denúncias no interior e litoral norte de São Paulo. Ao todo, foram 238 em 2025. "Os dados mostram que o problema ainda é grave e persistente [...] E o MPT respondeu com firmeza, priorizando soluções rápidas e efetivas", afirmou Gustavo Rizzo Ricardo, vice-coordenador Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete). O que é trabalho análogo à escravidão? O trabalho análogo à escravidão é um crime tipificado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Ele é acontece quando algém é submetido a alguma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas exaustivas; condições degradantes de trabalho; restrição da locomoção, em razão de dívida ilegal contraída com o empregador. A pena por trabalho análogo à escravidão no Brasil, inclui reclusão de dois a oito anos, além de multa e penas correspondentes à violência praticada. A pena aumenta em 50% se o crime envolver crianças, adolescentes ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O empregador pode ser incluído na "lista suja" do trabalho escravo. Em alguns casos, o empregador pode firmar um TAC com o Ministério Público do Trabalho para regularizar a situação e pagar indenizações, como ocorreu em um caso em Jaguariúna. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/01/26/denuncias-de-trabalho-analogo-a-escravidao-crescem-na-regiao-de-campinas-diz-mpt.ghtml


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